Você pode estar se perguntando: O que tenho a ver com uma lei que definiu uma política nacional sobre o que fazer com objetos velhos e que tem a meta de pôr fim aos lixões até 2014? Não seria assunto apenas para governo, instituições e empresas?
A resposta é não, os consumidores também são agentes nesse processo. Aliás, é deles uma boa parte da responsabilidade pelo sucesso ou fracasso das iniciativas de reaproveitamento ou reciclagem dos resíduos sólidos, objeto principal da nova norma legal.
Desde que ficou evidente que o chamado lixo seco - objetos, papéis, plásticos, metais, eletroeletrônicos e tudo o mais que não é lixo orgânico - causa sérios problemas ao meio ambiente e à saúde das pessoas, discutem-se formas de minimizar esses danos.
No Brasil, foram mais de 20 anos de discussões até que a Lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entrasse em vigor, em 2010.
Ela reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos e dá parâmetros para a criação de programas de coleta seletiva, de incentivo a cooperativas de catadores, entre outras medidas, nos Estados e municípios.
Um dos seus pontos mais importantes é a instituição da responsabilidade compartilhada sobre a destinação desse tipo de resíduo, seja ele doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, agrícola, da área de saúde, lâmpadas à base de mercúrio etc.
Isso significa que todos são responsáveis pelo descarte correto desses materiais: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Logística reversa
A responsabilidade do consumidor - ou seja, a sua - fica clara quando se fala em logística reversa, que é o nome dado ao conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores, com o objetivo de serem tratados ou reaproveitados em novos produtos.
Quem fabrica o bem precisa contar com a ajuda de quem o comprou e consumiu no esforço para dar destino correto ao que sobrou dele. No caso do lixo eletrônico, por exemplo, fabricantes de celulares e itens de informática estão criando políticas para a devolução dos produtos quando estes atingem o fim da vida útil. (Ver mais em “Qual o lugar certo do lixo eletrônico?”).