Atualmente, dizer que o mercado de trabalho está cada vez mais restrito e que as oportunidades de emprego formal, em qualquer área, são a cada dia mais raras não é novidade. Uma outra questão vem preocupando os profissionais: O que fazer se a oferta de trabalho vier acompanhada da proposta de abrir empresa para receber como pessoa jurídica?
De imediato, isso significa abrir mão dos benefícios da contratação em carteira e ter de arcar com custos de abertura de empresa, impostos e contador, por exemplo.
A prática tem se tornado muito comum, mesmo para quem acaba de sair da universidade. Mas é mais freqüente em algumas áreas do que em outras, explica Mário Fagundes, coordenador de Pesquisa e de Remuneração da consultoria de RH Catho Online.
“Essa modalidade de vínculo existe em quase todas as áreas, contudo existem determinados ramos de atividade econômica e áreas de atuação em que a porcentagem de profissionais prestadores de serviço é maior do que a dos contratados sob regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”, diz ele.
Segundo Fagundes, as pesquisas da Catho Online identificaram que cerca de 52,35% dos profissionais no ramo de empresas de TI (tecnologia da informação) são prestadores de serviços, o maior percentual em comparação com outros ramos de atividade econômica.
Entre as razões que levam as empresas a investir nesse tipo de contratação estão a redução de custos com os profissionais e a flexibilidade na contratação de mão-de-obra.
De acordo com o especialista, o fato desse tipo de contrato custar menos para as empresas resulta em uma vantagem para o profissional, pois ele pode negociar ganhos mais altos.
“Além disso, eles ficam mais livres para poder fazer outros trabalhos, têm uma mobilidade maior para orientação de sua carreira e têm uma empregabilidade maior em períodos de desemprego, podendo atuar por períodos determinados ou em projetos específicos”, exemplifica.
Mas é importante lembrar que nem tudo é positivo. O fato de o profissional não possuir garantias legais resulta na possibilidade de ser desligado com maior facilidade da empresa.
Também não se aplicam políticas de benefícios espontâneos, tais como vale-refeição, assistência médica, previdência privada etc. Além disso, explica Fagundes, ainda existe a possibilidade futura de o profissional não poder comprovar sua capacitação.
Providências para criar uma PJ
Se depois de analisadas as vantagens e desvantagens desse tipo de contratação descritas acima você optar por aceitar essa experiência é importante começar a se preocupar com todas as questões legais:
“A escolha do contador na hora de abrir uma empresa para prestação de serviços é opcional, contudo, utilizar o mesmo contador que a empresa contratante é uma vantagem, não só pelo custo menor da remuneração do contador como, também, pelo seu conhecimento dos procedimentos da empresa e orientação quanto às leis tributárias mais atraentes, por exemplo, o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) que varia de cidade para cidade”, aconselha o especialista Mário Fagundes.
Outra vantagem de utilização do mesmo contador da empresa é que ele orientará qual deve ser a modalidade de empresa a ser aberta. “Os profissionais inicialmente optam por uma empresa individual ou uma empresa limitada (Ltda), que é a mais comum e a que é geralmente exigida pelas empresas contratantes”.
Na individual existe apenas um proprietário e muitas empresas não aceitam, pois juízes trabalhistas reconhecem o vínculo empregatício entre o profissional proprietário dessa empresa e a contratante. No caso da limitada (Ltda), é necessário pelo menos dois sócios.
Estímulo ao empreendedorismo?
Para Mario Fagundes, o fato de o profissional abrir uma empresa não estimula em si o empreendorismo. “Pelo contrário, a burocracia para se abrir uma empresa é um freio nas ações de empreendedorismo. A contratação sob a forma de prestação de serviço é uma modalidade para facilitar as relações entre o capital e o trabalho”, afirma.
Pensando mais longe, o momento atual representa uma transformação nas leis trabalhistas brasileiras:
“Não acredito que essa forma de contratação seja uma tendência para o futuro, mas é uma modalidade que certamente ajudará a modificar as relações entre o capital e o trabalho, que hoje se encontram engessadas por uma legislação que restringe a ampliação das ofertas de emprego”, conclui o coordenador.
Matéria produzida para o site Bradesco Universitários em 3 de agosto de 2007.